2. O melhor para um negócio familiar é impor uma regra de não permitir aos familiares não-consanguíneos trabalharem na Empresa da Família?
Conhecemos muitas empresas familiares cujo desenvolvimento se deveu ao esforço e desempenho de familiares por afinidade (cônjuges de filhos/as). Se tal regra impeditiva imperasse nessas empresas, provavelmente muitas delas não teriam mesmo sobrevivido.
Tenhamos presente que cada Família tem o seu próprio contexto, os seus próprios valores e a sua própria forma de ser, pelo que esta norma, como qualquer outra ligada à incorporação de familiares na empresa, deve ser discutida, ponderada e assumida no processo de implementação do protocolo familiar.
Certamente que existirão casos nos quais será aconselhável existir esta regra, mas o mais importante de tudo é que existam procedimentos transparentes, do conhecimento de todos os implicados e, provavelmente o mais importante de tudo, que os visados por este tipo de regras, sejam ou não familiares de sangue, não as vejam no sentido de uma “exclusão” da Família. Pelo contrário, deve-se assumir que tais procedimentos vão no sentido de evitar que existam potenciais conflitos profissionais que venham a ter reflexos na união da Família.
Afinal é para isso que todos trabalhamos: manutenção da empresa familiar e a união e a felicidade da Família.
Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no Jornal Metal de 29 de maio de 2015
CEO da efconsulting e docente do ensino superior.
Especialista na elaboração de Protocolos Familiares, Planos de Sucessão, Órgãos de Governo, acompanhando numerosas Empresas e Famílias Empresárias.
Orador em seminários, conferências e autor de livros e centenas de artigos relacionados com Empresas Familiares.