A segunda conferência do ciclo “Empresas Familiares”, organizada pelo JN e TSF, que decorre hoje, em Viseu, e que abordará a temática “A relação com os acionistas e a sucessão da propriedade na Empresa Familiar”, terá como oradora convidada a jurista Rita Lobo Xavier, especializada em Direito da Família e Direito das Sucessões.

O JN antecipou um pouco o debate.

Jornal de Notícias – Que instrumentos jurídicos os portugueses têm ao dispor para avançarem com uma sucessão da propriedade nas empresas familiares?

Uma das principais questões que se coloca ao titular (ou titulares) de uma empresa familiar é a sua transferência para a geração seguinte, garantindo a sua estabilidade e continuidade, sem a expor a conflitos entre os eventuais herdeiros, nem a uma fragmentação que poria em risco o sucesso da mesma.

O planeamento sucessório atempado é assim fundamental, envolvendo não apenas uma estratégia global para a sucessão na empresa mas também um plano individual para o titular ou titulares da empresa, ou seja, para cada um dos membros da família que detém participações na empresa.

Essa estratégia tem de ser concretizada para cada empresa e cada família, é um “fato feito à medida”, e os objetivos devem ser depois concretizados por meio da conjugação de múltiplos instrumentos jurídicos, que são, por isso, muito variados.

Estes instrumentos concretizam distintos objetivos, no que diz respeito à organização da empresa, da família empresária e do património individual. Estamos a falar de diferentes instrumentos, alguns mais clássicos ou mais comuns, outros mais sofisticados, que têm a ver com própria estruturação societária e a escolha do tipo de sociedade mais adequado, ou que realizam acordos globais entre os sócios ou acionistas que são membros da família, ou que acautelam questões relacionadas com os regimes de bens do casamento, como a divisão em caso de divórcio, ou que regulam a transmissão por morte, como o testamento, ou que permitem a transmissão em vida, como as doações com reserva de usufruto.

JN – Quais os principais problemas que podem surgir. Como contorná-los?

De uma forma simplificada, direi que se não tiver havido um adequado planeamento sucessório, a sucessão na empresa decorrerá nos termos previstos na lei sucessória, que, na falta de uma vontade manifestada pelo titular dos bens, não contempla especificidades relativamente à transmissão ‘mortis causa’ da empresa. Lamentavelmente o Direito Sucessório em Portugal é muito antiquado, supondo, por exemplo, a sucessão forçada de parte dos bens a favor do cônjuge e dos descendentes, por exemplo, e uma distribuição igualitária dos bens entre eles. A partilha dos bens pode implicar a dispersão do capital, a quebra da unidade da empresa e pôr em risco a sua continuidade.

JN – Em caso de litígio entre herdeiros, quantos anos poderá decorrer até haver uma sentença final sobre um processo? Quais as consequências habituais de tal demora?

Em Portugal, os problemas suscitados pelas heranças indivisas são muitas vezes complexos e arrastam-se por anos e mesmo décadas, sobretudo se existem ações em Tribunal.

Neste momento, embora o processo de inventário seja da competência dos cartórios notariais, há muitas questões que têm de ser resolvidas pelos Tribunais.

Enquanto os herdeiros não chegam a acordo, podem surgir muitas dificuldades relativamente à administração da herança, que se repercutirão na vida da empresa, para já não falar dos custos envolvidos.

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