Há 10 anos que informalmente assumo os negócios da empresa familiar fundada pelo meu pai. No entanto isso nunca foi reconhecido em termos de organigrama.
O meu pai está a preparar a sucessão e começa a ser para mim cada vez mais claro que a sua opção irá recair sobre o meu irmão, porque é homem, e que, além de não ter a responsabilidade que eu já assumo, não me parece que tenha a mesma capacidade. O que fazer?
A sua questão é muito pertinente. De facto ainda existem casos em que os membros do sexo feminino das famílias empresárias têm menos oportunidades na altura de assumir funções de liderança.
Contudo, estudos recentes (Ernst & Young – 2014) apontam para o facto das maiores e mais duradouras empresas familiares do mundo estarem a envolver cada vez mais mulheres na sua liderança de topo e a um ritmo mais célere que as empresas não familiares. E o setor Metalúrgico e Metalomecânico Português é um exemplo dessa tendência de uma crescente intervenção das mulheres na liderança das empresas.
Qualquer processo de sucessão precisa em primeiro lugar de ser preparado com a devida antecedência – o que parece ser o caso e é uma vantagem – mas, de forma a alcançar o sucesso que se pretende, é fundamental que as regras sejam muito bem definidas ainda antes de o processo se iniciar. E estas regras de sucessão deverão ser enquadradas com as boas práticas de gestão da empresa familiar, nomeadamente as que regem a admissão de familiares na empresa e a sua progressão na carreira, sendo fundamental a sua regulamentação escrita.
Uma questão desta natureza não deve ser dilatada no tempo pois, para além da pressão inerente à crescente urgência na tomada de decisão, está sempre subjacente uma tensão potenciadora de futuros conflitos.
No caso em concreto deve-se analisar, por um lado, a sua questão pessoal e, por outro, a forma institucional como a empresa deverá prever esta circunstância. Assim, deveria começar por colocar a questão ao seu pai de forma franca e transparente, na empresa pois trata-se de um assunto profissional, por forma a evitar potenciais equívocos.
De seguida deverão definir, provavelmente com o apoio de algum especialista externo à empresa, as regras de sucessão que deverão vigorar de forma geral e independentemente dos familiares envolvidos, sempre tendo em conta a perenidade do negócio familiar.
Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 29 de abril de 2016
CEO da efconsulting e docente do ensino superior.
Especialista na elaboração de Protocolos Familiares, Planos de Sucessão, Órgãos de Governo, acompanhando numerosas Empresas e Famílias Empresárias.
Orador em seminários, conferências e autor de livros e centenas de artigos relacionados com Empresas Familiares.