A questão da proteção das gerações mais velhas, abordado pela Safras & Cifras. Podendo apresentar especificidades do país, a problemática e necessidade (planejamento) de soluções é a mesma.

 

O interesse em realizar um planejamento sucessório tem crescido consideravelmente entre os produtores rurais, que desejam perpetuar o negócio e proteger o patrimônio de sua família, evitando maiores transtornos no momento da transmissão da herança. Essa é uma preocupação constante nas pautas de reuniões com os produtores, mas que ainda gera alguns questionamentos por parte dos interessados.

Dentre as dúvidas que surgem, uma das principais é: de que forma é possível proteger os interesses dos pais na transferência de seu patrimônio em vida?

Diante da questão, cabe ressaltar que existe a possibilidade desta transferência ser feita de maneira a proteger os patriarcas, mantendo com eles os poderes sobre seus bens e seu negócio.

Hoje não é novidade que a transferência de bens em vida é muito menos onerosa visto que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), quando aplicado à transmissão causa mortis, a exemplo do estado do Rio Grande do Sul, pode chegar a alíquota de 6% incidente sobre o valor de avaliação, sendo que este pagamento deverá ser integral, com base na avaliação de todo o patrimônio. Em contrapartida, na transmissão por doação a alíquota máxima é de 4%, e a transferência dos bens poderá se dar de forma fracionada, dando a possibilidade ao produtor de organizar a sua disponibilidade financeira e arcar com o montante de forma menos onerosa.

Além do mencionado, planejar a sucessão tende a evitar conflitos entre os herdeiros, uma vez que os pais decidirão sobre a distribuição dos seus bens, podendo preservar os acordos familiares e buscar a satisfação de todos. Outro fator a ser considerado é que com a transferência em vida evita-se o burocrático e, muitas vezes, demorado processo de inventário.

Uma das formas de organização patrimonial que garante a proteção dos patriarcas é a criação de uma holding familiar, a fim de centralizar os bens da família em uma sociedade na qual os sócios têm confiança uns nos outros, bem como o interesse de perpetuar a exploração em conjunto.

Na holding familiar, a transferência dos bens imóveis particulares ocorre por meio de integralização, de forma que fiquem concentrados em uma sociedade formada apenas por membros da família, ou seja, a pessoa física transfere seus bens para a pessoa jurídica, convertendo-os em quotas.

Após a integralização, tais quotas podem ser transferidas aos herdeiros por doação ou compra e venda, na sua totalidade ou aos poucos, de acordo com a vontade dos patriarcas.

Sendo escolhida a doação, haverá o pagamento da alíquota do ITCD, conforme já mencionado. Se a escolha for a compra e venda, deverá ocorrer a transferência bancária do valor, sendo necessário que o comprador tenha origem fiscal para a aquisição. Caso a operação seja de pai para filho, as quotas devem pertencer à parte disponível do patrimônio, bem como será necessária a expressa aprovação dos irmãos e do cônjuge.

Ressalta-se que o contrato social da empresa regrará a administração, a cessão de quotas e a entrada e saída de sócios, e através de tais regras será possível proteger os patriarcas fundadores da empresa.

Os pais serão nomeados administradores da sociedade, de forma a garantir sua outorga para aval, compra e venda, hipoteca e fiança. Ainda, estes só serão destituídos caso seja sua vontade. Dessa forma, permanecerão com os mesmos poderes que detinham sobre os bens quando se encontravam em nome das pessoas físicas, o que assegura que o seu patrimônio não venha a ser dissipado, bem como que sua vontade seja respeitada.

Caso os pais se retirem da sociedade após a transferência da totalidade de suas quotas aos herdeiros, poderão permanecer como administradores não sócios da empresa, guardando consigo os poderes de decisão.

Além da proteção concedida pelas regras acima mencionadas, as quotas poderão ser transferidas com reserva de usufruto dos pais e gravadas com cláusulas de incomunicabilidade, estendida aos frutos e rendimentos, evitando que sejam alvo de partilha resultante de uma separação ou divórcio dos sucessores, e, ainda, de impenhorabilidade e inalienabilidade, com o intuito de resguardar o patrimônio em relação a terceiros.

Tendo em vista se tratar de um grupo familiar e de bens adquiridos ao longo de uma vida, com as regras do contrato social também é possível vedar o ingresso de terceiros na sociedade. Assim, as quotas permanecerão nas mãos dos membros da própria família.

Portanto, demonstra-se a existência de ferramentas capazes de garantir o poder e dar segurança aos patriarcas, mantendo a supremacia de suas decisões e o controle sobre seus bens diante da transferência do patrimônio em vida para os seus sucessores.

A Safras & Cifras, que há quase três décadas presta consultoria e assessoria a empresas rurais familiares de todo o país, reforça a necessidade de realização de um planejamento sucessório que vise à proteção dos interesses dos pais, a fim de garantir não somente a continuidade da empresa como também a harmonia e união da família.

 

Isabela Camerini, Manuela Sallis Nunes e Marina Mota Braga Puccinelli

 

Texto original em português / Brasil

Colaboração da Safras & Cifras

 

Tags: , , , , ,