Decidimos implementar um sistema de avaliação de desempenho que abrange numa primeira fase apenas os membros da família. Isto está a criar uma enorme confusão. Temos operários que pertencem à família a serem avaliados e outros com a mesma função que o não são. Temos situações de familiares diretos em avaliação e ainda por cima não nos entendemos nem no que respeita aos resultados das avaliações, nem no que respeita à evolução dos salários. Que fazer?
A sua questão tem múltiplas valências que se prendem com a questão específica da Avaliação de Desempenho, com o envolvimento de familiares e com as políticas salariais em vigor na empresa. A existência de um sistema da avaliação de desempenho é um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento das competências dos colaboradores, para a sua motivação e para o sentimento de pertença.
É importante, por isso, que as regras sejam bem claras para todos e que exista uma preparação prévia tanto de avaliadores como de avaliados sobre a pedagogia subjacente a esta ferramenta. Acresce que só faz sentido indexar a avaliação de desempenho à progressão nos salários quanto exista um regulamento de remunerações e uma grelha salarial clara e assumida por todos.
Quando envolvemos familiares no tema, então a situação adquire outra dimensão porquanto sabemos o quanto as condicionantes emocionais e subjetivas estão presentes nestas matérias.
As questões referidas são por isso pressupostos importantes para o sucesso da Avaliação de Desempenho. No que concerne aos familiares a trabalhar na empresa sujeitos à Avaliação de Desempenho, deveremos questionar-nos em primeiro lugar se faz sentido que operadores com a mesma função tenham um tratamento distinto nesta matéria só pelo facto de poderem ser ou não familiares.
Não será antes preferível iniciar o processo a partir de determinado nível de funções (quadros superiores ou gerentes)?
Em segundo lugar, parece-nos importante que, no caso de avaliação de um familiar direto por parte do seu superior hierárquico, então que se verifique a participação de uma terceira pessoa no processo de avaliação.
E, em terceiro lugar, será eventualmente uma boa prática colocar o processo de avaliação de desempenho de familiares nas mãos do órgão máximo da empresa, em tema a tratar em reunião especificamente marcada para o efeito.
Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 26 de outubro de 2018
CEO da efconsulting e docente do ensino superior.
Especialista na elaboração de Protocolos Familiares, Planos de Sucessão, Órgãos de Governo, acompanhando numerosas Empresas e Famílias Empresárias.
Orador em seminários, conferências e autor de livros e centenas de artigos relacionados com Empresas Familiares.