Temos estado a trabalhar com alguns bancos num conjunto de operações financeiras relacionadas com a reestruturação do grupo. Em determinando momento perguntaram-nos se tínhamos subscrito um Protocolo Familiar, não nos tendo explicado o motivo para tal pergunta. Por isso deixo-lhe a questão para que nos possa esclarecer.
Não é de estranhar a pergunta efetuada pelas entidades bancárias. E é natural que cada vez mais esta questão surja no âmbito de operações financeiras que envolvam empresas ou grupos familiares.
Sabemos como as entidades financeiras em geral e os bancos em particular têm desenvolvido, nos últimos anos, fatores de prevenção do risco inerentes às suas operações, simultaneamente com a vontade manifesta de apoio às empresas ou grupos de empresas, que demonstrem uma sólida consistência ao nível da gestão, bem como uma perspetiva de continuidade futura que perspetive bons investimentos de longo prazo.
Ora é precisamente o que se passa com as empresas familiares que, ao terem desenvolvido um processo de elaboração de um Protocolo Familiar, estão a enviar aos restantes stakeholders várias e importantes mensagens, a saber e entre outras:
- Que a família empresária aposta forte no desenvolvimento do negócio que lhe está adstrito;
- O seu compromisso e envolvimento engloba todos os elementos subscritores do protocolo e por isso a estabilidade no que respeita aos critérios de tomada de decisão é um fator de confiança com que se pode contar;
- Que existem regras claras de funcionamento tanto ao nível da gestão da empresa como ao nível da sucessão da liderança que melhoram consideravelmente as perspetivas futuras do negócio familiar e a sua perenidade;
- O grau de profissionalismo a que o Protocolo obriga é um fator de alavancagem ao nível do negócio;
- Tomadas de decisão ao nível financeiro por parte da família serão muito mais ponderadas, alvo de escrutínio interno e com um nível de aprofundamento muito mais consistente.
- A preparação e envolvimento da família no âmbito de operações financeiras integra um conjunto de procedimentos previamente definidos quer em sede de Protocolo Familiares, quer no âmbito de acordos sociais, parassociais ou ao nível de regulamentação interna da empresa;
Estas mensagens refletem-se para o banco numa redução do risco, pelo que normalmente até são geradoras de bonificações de taxa.
Deste modo, podemos concluir que a existência de um Protocolo Familiar constitui um verdadeiro fator diferenciador ao nível da competitividade da empresa, nomeadamente no que respeita à adesão das entidades bancárias a projetos apresentados por estas empresas.
Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 31 de maio de 2019
CEO da efconsulting e docente do ensino superior.
Especialista na elaboração de Protocolos Familiares, Planos de Sucessão, Órgãos de Governo, acompanhando numerosas Empresas e Famílias Empresárias.
Orador em seminários, conferências e autor de livros e centenas de artigos relacionados com Empresas Familiares.