O resultado da implementação das decisões do Conselho de Administração, deve ser alvo de supervisão pelo mesmo órgão.
As decisões assumidas pelo Conselho de Administração são a expressão de uma vontade coletiva, normalmente resultante de uma análise de informação e debate entre os seus membros.
Como consequência dessa deliberação, uma ou mais ações são despoletadas dando origem a um determinado resultado momentâneo, ou conjunto de resultados ao longo de um determinado período de tempo.
O estudo da Reynolds Russel, às empresas familiares de quatro países europeus, salientou que cerca de 90% dos órgãos de gestão supervisiona os resultados provenientes das deliberações assumidas em reuniões anteriores.
Sendo por vezes vista como uma atitude de controlo, esta atitude de supervisão é deveras sensata e por diversas ordens de razão:
- é um ponto de situação comparativo entre o desejável e real;
- permite identificar ou explorar motivos influenciadores de desvios;
- em presença de desvios não toleráveis permite uma atuação mais célere;
- gera informação e conhecimento que permitirá auxiliar em próximas decisões.
Nas organizações que possuem um modelo de governo dual, onde coexiste um Conselho de Administração ou Conselho Geral ou de Supervisão com uma Comissão Executiva ou Administrador Delegado, a supervisão é mesmo uma obrigação dos primeiros órgãos sobre os segundos.
Nas empresas onde só existe um órgão de gestão, a supervisão é sobre as execuções mais operativas, podendo ser da responsabilidade de um dos seus membros ou da linha de estrutura dele dependente.
A Comissão Executiva resulta da delegação de competências do Conselho de Administração, feita em proveito de uma maior agilização da administração e do acompanhamento mais próximo e contínuo, quer das várias estruturas da Sociedade (de gestão, operacionais ou de suporte), quer das próprias atividades operacionais e dos negócios.
Nos termos dos Estatutos da Corticeira Amorim, são competências da Comissão Executiva a execução das decisões do Conselho de Administração e a gestão corrente da sociedade, assistindo-lhe também competência para matérias de administração.
Encontra-se devidamente implementado um sistema de reporte desta Comissão ao Conselho de Administração que garante o alinhamento das suas atuações e o tempestivo conhecimento de todos os membros do Conselho de Administração da forma como se desenvolve a atividade da Comissão Executiva.
O Presidente da Comissão Executiva, simultaneamente Presidente do Conselho da Administração, remete, em tempo, ao Presidente do Conselho Fiscal as convocatórias e as atas das respetivas reuniões. (Fonte: Relatório do Governo Societário da Corticeira Amorim referente ao ano de 2013)
Temas para Reflexão:
- As nossas decisões são devidamente interpretadas e executadas?
- Quem analisa e interpreta os resultados das suas implementações?
- Costumam ocorrer divergências significativas entre o expectável e a realidade?
CEO da efconsulting e docente do ensino superior.
Especialista na elaboração de Protocolos Familiares, Planos de Sucessão, Órgãos de Governo, acompanhando numerosas Empresas e Famílias Empresárias.
Orador em seminários, conferências e autor de livros e centenas de artigos relacionados com Empresas Familiares.