O nosso principal produto exige uma incorporação de trabalho muito específica para a qual é necessária uma preparação e treino de, no mínimo, um ano. Essa crucial função, que é a grande vantagem comparativa da nossa empresa (o “nosso segredo”), ocupa duas pessoas e tem sido assumida pelo nosso pai e uma irmã. Para mim, esta situação é de enorme risco, mas não tenho conseguido que os restantes familiares na empresa assim o sintam. O que poderei fazer?

Em qualquer tipo de empresa, e por maioria de razão nas empresas familiares, esta é uma questão da maior importância pois consiste muitas vezes na base da sustentabilidade do negócio.

Seja com o objetivo de manter o “nosso segredo” nas mãos de pessoas da estrita confiança da família empresária, seja por necessidade de garantir a perenidade da vantagem comparativa da empresa, nenhuma organização se poderá permitir “facilitar” sobre elementos chave absolutamente fundamentais à atividade empresarial.

Pela sua descrição, estamos a falar de uma incorporação tecnológica verdadeiramente diferenciadora e que deve ser tratada como um ativo estratégico. Qualquer conversa que decida ter com os seus familiares tem sempre de partir deste pressuposto. Talvez os possa sensibilizar colocando as seguintes questões aos membros da sua família:

a) O que é que verdadeiramente nos diferencia no mercado?

b) O que aconteceria se o nosso know-how fosse parar à concorrência?

c) E no caso de inesperadamente os elementos da família conhecedores dessa incorporação tecnológica, deixassem de poder dar o seu contributo?

Sendo a questão em apreço sobre o “segredo do negócio”, só poderão ser encontradas soluções internas de transmissão do saber e do saber fazer.

É por isso fundamental desenvolver uma gestão previsional de perfis e competências que salvaguarde a passagem atempada desse know-how, ao mesmo tempo que proteja a atividade de qualquer contingência.

Nesse sentido, deverão ser definidos:

  • em primeiro lugar e de forma clara os elementos definidores e estruturadores dessa tecnologia exclusiva.
  • em segundo lugar, deverão ser determinadas as competências essenciais para alguém poder adquirir o conhecimento correspondente a essa tecnologia.
  • em terceiro lugar deverão estabelecer o perfil profissional de quem poderá aceder a esse conhecimento bem como o tempo de aprendizagem mínimo para a sua incorporação.

Neste âmbito, torna-se evidente a questão de se estender ou não esse conhecimento a pessoas fora da família empresária e a ponderação das suas consequências.

E como em todas as equipas de alto rendimento, os potenciais sucessores deverão ser identificados com bastante antecedência e a passagem de testemunho planeada de forma proativa.

A confrontação não planeada com uma situação de perda do “segredo do negócio” por desaparecimento do seu titular da esfera empresarial, seja por que motivo for, terá certamente consequências catastróficas ao nível da empresa e ao nível da família empresária.

Nota: Este texto faz parte da coluna “Empresas Familiares – Perguntas e Respostas“, publicada no jornal “Metal” de 25 de maio de 2018

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